Legislação para limpeza de caixa d'água em Belém e regiões

A caixa d’água é uma das estruturas mais importantes para diferentes ambientes. Elas são responsáveis pelo abastecimento direto de torneiras e é de onde vem a água que usamos para beber, cozinhar e também para a higienização de ambientes e pessoal. Por isso a limpeza de caixa d’água é fundamental.
A sua limpeza é tão importante que ela é exigida até mesmo pelos órgãos fiscalizadores, como a ANVISA em âmbito nacional e em nossa região de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Izabel e as demais regiões do Estado é pela SEMAS - PA.
Vale lembrar que a legislação para a limpeza de caixa d’água não é focada para caixas residências, mas principalmente, para estabelecimentos comerciais, como escolas, clinicas, restaurantes, empresas de todos os setores para garantir a saúde e higiene de colaboradores e clientes.
A ANVISA e SEMAS - PA possui normas que obrigam a limpeza em grandes reservatórios de água. Esses são aquelas caixas que abastecem várias unidades ou vários sistemas. Ou seja, a legislação se aplica igualmente a caixas d’água de condomínios, hospitais, escolas, empresas e muitos outros ambientes.
Isso porque esses reservatórios afetam o dia a dia de muitas pessoas e quando não são cuidados de maneira correta, são considerados um problema de saúde pública. Sendo assim, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária lista uma série de normas que precisam ser seguidas quando lidamos com a limpeza de caixa d’água.
Essas regras ajudam a estipular uma periodicidade correta para a limpeza de caixa d’água, além dos procedimentos necessários para garantir a qualidade da água e a segurança à saúde dos usuários do sistema de abastecimento.
Legislação para limpeza de caixa d’água e cisterna
O órgão responsável pela criação da legislação e das normas em âmbito nacional em relação a limpeza de caixa d’água é a ANVISA. Existe também a possibilidade de municipalidades ou estados diferentes possuírem legislações próprias, como é o caso do Estado do Pará que institui a obrigatoriedade da higienização e desinfecção dos reservatórios prediais de água destinada ao consumo humano, a conceituação desses reservatórios quanto ao seu uso e a definição dos responsáveis pela sua manutenção e dá outras providências.
A determinação da ANVISA que rege sobre a limpeza de caixa d’água é a Portaria de Consolidação nº 5 DE 28/09/2017 e o Estado do Pará é a LEI Nº 5.882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.
Entre as muitas considerações e normas, que incluem instruções aos estados e municípios, a Portaria diz que os responsáveis pela caixa d’água devem:
Realizar o controle de qualidade, monitorando a qualidade da água de acordo com testes com reagentes;
Garantir o bom funcionamento e principalmente a manutenção das instalações e dos reservatórios;
Manter o controle operacional da caixa d’água.
Sendo assim, o responsável pelo sistema de reserva e abastecimento de água como os condomínios, empresas, escolas, clinicas, hospitais e afins precisam ficar de olho para sempre manter a água com qualidade e com o padrão exigido.
E sobre a periodicidade?
Para garantir a qualidade da água é necessário de acordo com o Art. 3º da LEI ORDINÁRIA Nº 5.882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994 (VIGENTE) SEMAS - PA que a higienização e desinfecção dos reservatórios prediais de água deve ter caráter preventivo, sendo obrigatório a sua execução periódica de 4 (quatro) em 4 (quatro) meses, no máximo.
A maioria dos fabricantes de caixa d’água também recomendam que a limpeza seja feita durante este período.
Portanto, é um padrão do setor aceitar o período de 6 meses como a periodicidade perfeita para a limpeza de caixa d’água.
Ultrapassar esse tempo pode representar riscos para a saúde geral e até mesmo problemas futuros. Afinal, cabe ao município fiscalizar esses reservatórios, e pode ser aplicado as devidas punições.
Além disso, caso pessoas que utilizem a água do reservatório adoeçam, é possível que haja repercussões legais dentro do âmbito civil.
A Lei também determina que a boa conservação dos reservatórios prediais de água compreende a segurança física da estrutura, a ausência de rachaduras, vazamento ou infiltrações, a vedação que impeça a penetração de insetos, animais e outros agentes patogênicos, e a segurança sanitária de água neles contida, de conformidade com o padrão de potabilidade vigente.
O controle sanitário da água contida nos reservatórios prediais deve ser feito mensalmente, devendo os seus responsáveis providenciar a execução da respectiva análise bacteriológica a cada 30 (trinta) dias e nos casos em que água seja proveniente de poços particulares ou de outras fontes que não a rede pública de abastecimento será também obrigatória a análise físico-química a cada 04 (quatro) meses.
Como garantir a limpeza correta de caixa d’água e cisterna
Enquanto a caixa d’agua doméstica pode ser feita em casa com bastante facilidade e praticidade devido ao tamanho, as caixas e reservatórios de empresas, hospitais e condomínios precisam de procedimentos profissionais.
Por serem reservatórios de grande porte, é preciso contratar uma empresa especializada como a Alô Service. Isso protege não apenas o reservatório e a qualidade da água, como também protege quem está realizando a limpeza.
A água é um líquido valioso e um recurso fundamental para o dia a dia de todo mundo. Por isso é mais do que fundamental garantir os procedimentos para que a qualidade esteja sempre com o padrão necessário.
Seguindo as normas que listamos, o administrador de reservatórios terá a certeza de que está oferecendo o melhor para as pessoas no ambiente.
Se você deseja realizar esse tipo de serviço com uma empresa com credibilidade e compromisso, em Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Izabel, Barcarena entre em contato com nossa central de atendimento via ligação ou whatsapp (91) 98133-9931 ou click no botão abaixo.
Comments